A execução fiscal é um instrumento judicial utilizado pela Fazenda Pública para cobrar dívidas tributárias ou não tributárias que não foram quitadas espontaneamente pelo devedor. Regulada pela Lei nº 6.830/1980, conhecida como Lei de Execução Fiscal, essa ferramenta garante que o ente público possa perseguir valores devidos aos cofres públicos.
O processo de execução fiscal tem início com a inscrição da dívida ativa. Quando uma dívida não é paga dentro dos prazos estipulados, a União, o Distrito Federal, os Estados, os Municípios ou as Autarquias, através dos órgãos competentes, registram o débito em um cadastro próprio. Essa inscrição transforma a dívida em um título executivo extrajudicial, o que permite que seja cobrada judicialmente por meio da execução fiscal.
Com a dívida inscrita, a Fazenda Pública ajuíza a ação de execução fiscal e apresenta a Certidão de Dívida Ativa (CDA), que comprova o valor devido, acrescido de juros, multas e outros encargos. O devedor é, então, citado judicialmente para pagar o montante devido em até cinco dias ou oferecer bens à penhora, como forma de garantir o pagamento. Esse é um momento crucial do processo, pois, caso o devedor não cumpra nenhuma dessas exigências, medidas coercitivas podem ser tomadas.
Uma das medidas mais comuns é a penhora de bens. Nesse contexto, bens móveis e imóveis do devedor, como imóveis, veículos ou dinheiro em conta bancária, podem ser bloqueados ou retidos para assegurar o pagamento da dívida. Caso o montante não seja quitado mesmo após a penhora, os bens podem ser leiloados, e os valores arrecadados são utilizados para saldar o débito.
Embora o processo seja eficiente para garantir a recuperação de créditos, o devedor tem o direito de apresentar defesa, desde que cumpra requisitos específicos. Os chamados embargos à execução permitem que o devedor questione o valor da dívida, sua legalidade ou outros aspectos do processo. No entanto, para que os embargos sejam admitidos, o devedor deve garantir o juízo, ou seja, oferecer um bem ou efetuar o depósito judicial do valor em discussão.
O prazo para a Fazenda Pública ajuizar a execução fiscal é de cinco anos a partir da constituição definitiva do crédito tributário, ou seja, a partir do final do processo administrativo e inscrição da dívida ativa. Esse prazo busca equilibrar o direito de cobrança da administração pública com a segurança jurídica dos devedores, evitando que cobranças sejam feitas de forma indefinida.
A execução fiscal desempenha um papel fundamental na proteção do interesse público, porém, garantindo que recursos essenciais sejam recuperados para o financiamento de políticas e serviços. Por outro lado, é essencial que tanto a Fazenda Pública quanto os devedores respeitem os limites legais e os direitos garantidos no processo, assegurando um ambiente justo e equilibrado para a cobrança de obrigações financeiras,.
Dai a importância de contar com a atuação de profissionais especializados em execução fiscal para garantir um processo adequado e proporcional, pois em muitas situações são cometidos excessos pela Fazenda Pública, não seguindo o processo da forma correta e fazendo você pagar por dívidas que não existe ou pagar mais do que realmente deve.