FOI ELIMINADO(A) NA ETAPA PSICOLÓGICA DO CERTAME DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS? SAIBA COMO RECORRER PELA VIA ADMINISTRATIVA

Recentemente, a Polícia Militar de Minas Gerais publicou o resultado da etapa psicológica do Concurso para Soldado (CFSd- QPPM/2025) RMBH.

A etapa psicológica conduzida pelo Centro de Recrutamento e Seleção – CRS, costuma utilizar três testes psicológicos e uma anamnese, sendo dois de personalidade e um de inteligência/raciocínio, para avaliar os candidatos do concurso público.

A Resolução Conjunta 5.329/2023 adotada para esta etapa dispõe sobre as perícias e avaliações da PMMG, e nela consta expressamente os traços de personalidade incompatíveis com o exercício das funções do cargo, quais sejam:

1. Descontrole emocional; 2. Agressividade inadequada; 3. Descontrole da Impulsividade; 4. Excitabilidade elevada; 5. Alterações acentuadas da energia vital; 6. Não apresentar, ou apresentar de maneira insatisfatória, as dimensões psicológicas necessárias ao exercício do cargo.

Deste modo, caso o candidato seja enquadrado em qualquer um destes itens será considerado inapto na etapa e eliminado do concurso.

Todavia, deve ser analisado o que diz a Resolução nº 002/2016 do Conselho Federal de Psicologia – CFP que regula as avaliações psicológicas em concursos públicos do nosso país.

Esta resolução determina que os testes devem ser avaliados em conjunto e não somente um teste. Assim, caso o candidato seja eliminado tão somente em decorrência de um único teste, sem que esse resultado tenha sido apresentado nos demais, a avaliação estará errada.

Desta forma, caso você seja surpreendido com uma reprovação após a sua avaliação psicológica, NÃO SE DESESPERE.

O CRS publicou no dia 03/04/2025 a lista de candidatos aptos na etapa referente ao certame CFSd QP-PM/2025 (RMBH), bem como o dia que ocorrerá a entrevista devolutiva do Candidato, momento em que o mesmo tem direito a ciência dos motivos pelos quais não foi considerado apto na etapa, bem como será entregue o seu laudo de inaptidão.

As entrevistas devolutivas ocorrerão nos dias 05/04/2025 e 06/04/2025 de acordo com a lista disponibilizada, que informa a clínica que será realizada a entrevista, a data do atendimento, o local, o horário, bem como telefone de contato.

Conforme previsto em edital, o Candidato terá 02 (dois) dias úteis para interpor o recurso administrativo, a contar do primeiro dia útil após a entrevista de devolução ou abertura de vista.

Isto quer dizer que o prazo para apresentar o recurso administrativo será 07 e 08 de abril de 2025.

Na entrevista devolutiva não é obrigatório a presença do candidato e, caso compareça sozinho, terá acesso tão somente ao seu laudo, mas não poderá ter acesso ou fotografar seus testes, devido ao sigilo.

Por isso, orientamos o candidato a contratar um psicólogo com experiência nesse tipo de avaliação para comparecer na entrevista e acessar os testes. Apenas um psicólogo registrado no Conselho de Psicologia pode ter acesso visual aos testes de modo a fazer anotações e identificar se houve falhas de aplicação e/ou correção.

Lembrando daquilo que foi informado no início desse documento, deve ser analisado o que diz a Resolução nº 002/2016 do Conselho Federal de Psicologia – CFP, que regula as avaliações psicológicas em concursos públicos do nosso país e preconiza a necessidade da análise conjunta dos testes, ou seja, o candidato não poderá ser eliminado em razão de suposta inaptidão apontada em um teste somente.

Um psicólogo conseguirá observar de forma clara se a sua eliminação (ainda que em mais de um item) se deu em mais de um teste, se os resultados estão contraditórios ou se aquele fator de inaptidão se repetiu.

Por mais que não seja obrigatório que o candidato tenha se insurgido na via administrativa antes de um eventual processo judicial, sempre orientamos a interpor o recurso administrativo com o auxílio de um psicólogo, para que haja um lastro probatório para subsidiar seu retorno ao concurso.

Infelizmente, é muito comum que Candidatos sejam eliminados na etapa psicológica mesmo sem possuírem nenhuma limitação psíquica capaz de impedir o exercício das funções inerentes ao cargo pretendido. Ora, se você é considerado inapto por alguma condição que não te prejudique em nenhuma atividade, sua eliminação é ilegal, e deve ser revista.

É corriqueiro atendermos Candidatos eliminados que nunca tiveram impeditivo para desempenhar qualquer atividade, ou até mesmo que já atuam em outro cargo na segurança pública. Nessas circunstâncias, é óbvio que a eliminação não merece prosperar, pois qualquer ato de contraindicação deve estar diretamente ligado com a natureza da função pretendida.

Se você for eliminado nos exames psicológicos do concurso para a PMMG, é importante que você se questione se alguma vez você já foi impedido de executar qualquer atividade, e se esse motivo que ensejou sua contraindicação já foi constatado alguma vez na sua vida. Se a resposta for negativa, provavelmente sua eliminação é ilegal, e através de um recurso administrativo bem fundamentado, é possível pedir a revisão da sua contraindicação.

Claramente um advogado especialista que tenha prática e cognição técnica da área e que já está familiarizado com situações como esta, poderá te auxiliar de uma forma infinitamente melhor, pois inclusive já teve decisões favoráveis de candidatos na mesma situação.

Falando em especialistas, nós, do Escritório Safe e Lima, somos pioneiros em demandas desse tipo, e estamos aqui, prontos para lutar do seu lado! Atuantes em todos os Estados da Federação, já ajudamos inúmeros guerreiros e guerreiras que como você estão sujeitos às arbitrariedades da administração pública.

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